Source: European Commission
Reintroduction of border controls (16.03.2020)
Portugal has notified a closure of road borders except for international freight operations, emergency services, cross-border workers and seasonal workers. Nine road crossing points in the borders with Spain have been defined, including all the TEN-T network border crossings. In working days from 7h-9h and 18h-20h the border crossing of Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, in road EN 256-1 is open.
Start date: 16.03.2020
End date: 15.06.2020
Further information:
https://covid19estamoson.gov.pt/faq/
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133626309/details/maximi...
More info:
https://covid19estamoson.gov.pt/#
Source: https://ec.europa.eu/transport/coronavirus-response_en
Reintroduction of border controls and restrictions on entry into Portugal (16.03.2020)
Portugal has decreed the exceptional and temporary reintroduction of documentary control of persons between Portugal and Spain and the prohibition of road traffic at land borders. Circulation is still permitted for entry of nationals and holders of residence permits in their respective countries, as well as for cross-border workers and the transport of goods. A list of authorised crossing points at the land border is available.
Start date: 16.03.2020
End date: 15.04.2020
Further information: https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/alertas/covid-19-reposicao-de...
No âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, o Governo português decretou a reintrodução a título excecional e temporário do controlo documental de pessoas entre Portugal e Espanha e a proibição da circulação rodoviária nas fronteiras terrestres.
A medida aplica-se desde as 23h00 de dia 16 de março até ao dia 15 de abril de 2020, sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação. A circulação continua a ser permitida para:
- entrada de cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência nos respetivos países;
- circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança;
- circulação, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta;
- acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
- direito de saída dos cidadãos residentes noutro país;
- circulação do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
Os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre são os seguintes:
- Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP1-A3, em Valença, e estação ferroviária de Valença;
- Vila Verde da Raia- Chaves, saída da A52, ligação com a A24, km 0, junto à rotunda;
- Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N218-1 Quintanilha;
- Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo a estação ferroviária de Vilar Formoso e o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N16, Vilar Formoso;
- Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
- Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;
- Caia-Elvas, saída da A6 km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
- Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
- Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim, incluindo o cais fluvial de Vila Real de Santo António.
Para além das restrições acima referidas, encontram-se suspensos os voos com origem ou destino em Itália e em Espanha, a circulação ferroviária de passageiros, o transporte fluvial entre Portugal e Espanha e a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas.
Encontra-se ainda proibido o desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, com exceção dos cidadãos nacionais e residentes em Portugal. Para informações adicionais, recomenda-se a consulta do portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Resolução do Conselho de Ministros nº10-B/2020.
Atendendo à enorme volatilidade da situação internacional no quadro do Covid-19, com consequências gravosas em matéria de tráfego aéreo, e constantes suspensões na atividade de múltiplas companhias aéreas, o Governo recomenda que todos os cidadãos nacionais em viagem no estrangeiro em turismo, negócios ou por outras razões, efetuem, de forma urgente, esforços no sentido de antecipar o seu regresso a Portugal.
Os cidadãos devem ainda permanecer atentos à existência de possíveis restrições à entrada e circulação em outros países. Recomenda-se a consulta frequente dos portais das autoridades dos países de passagem e dos Conselhos aos Viajantes do Portal das Comunidades.
Em caso de dificuldades em conseguir soluções para regresso a Portugal, o MNE disponibiliza a linha de apoio COVID-19, acessível entre as 9h00 e as 22h00, através do número + 351 217 929 755 e do endereço de e-mail covid19@mne.pt.